- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 29/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 26/04/2021, p. 29/04/2021
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO ESTADUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284/STF. 2. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS DA AVENÇA E REEXAME DE PROVAS. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7/STJ, POR AMBAS AS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegação de existência de contradições e omissões no julgado, a falta de indicação do dispositivo legal que teria sido eventualmente violado faz incidir, por analogia, à hipótese o teor da Súmula n. 284/STF. 2. A revisão das conclusões estaduais demandaria necessariamente, a interpretação de cláusulas contratuais e o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do recurso especial, ante os óbices dispostos nas Súmulas 5 e 7/STJ, por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.788.536/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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