JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/09/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284/STF 1. Não se conhece de Recurso Especial quanto à matéria (art. 620 do CPC) que não foi especificamente enfrentada pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. De acordo com o entendimento do STJ, o requisito do prequestionamento só é atendido quando o provimento jurisdicional emite juízo de valor sobre a questão controvertida, à luz do dispositivo de lei federal que a disciplina (porém, a indicação expressa da norma, no decisum, não é necessária). 3. Nessa linha de raciocínio, é irrelevante que as instâncias de origem deem por prequestionada a legislação federal, pois tal juízo não vincula a delibação neste Tribunal Superior. 4. Em atenção ao princípio da dialeticidade, caberia à agravante confrontar o conteúdo da decisão monocrática que aplicou os enunciados das Súmulas 283 e 284/STF com excertos do Recurso Especial, visando a demonstrar a existência de error in judicando. Não é apta a ensejar a reforma do julgado a simples alegação genérica de que a violação da legislação federal foi adequadamente demonstrada. 5. Agravo Regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. (AgRg no REsp n. 1.462.471/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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