- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2014
- Data de publicação
- 10/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2014, p. 10/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 460 do CPC), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. De acordo com o entendimento do STJ, o requisito do prequestionamento só é atendido quando o provimento jurisdicional emite juízo de valor sobre a questão controvertida, à luz do dispositivo de lei federal que a disciplina (porém, a indicação expressa da norma, no decisum, não é necessária). 3. Nessa linha de raciocínio, é irrelevante que as instâncias de origem deem por prequestionada a legislação federal, ou se limitem a acolher Embargos de Declaração para essa finalidade, pois tal juízo não vinculada a delibação no STJ. 4. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.459.705/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2014, DJe de 10/10/2014.)
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