JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
06/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 23/09/2014, p. 06/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INCLUSÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A revisão do quantum indenizatório apenas é possível quando o valor arbitrado nas instâncias originárias for irrisório ou exorbitante, o que não ocorre no presente caso, no qual a indenização foi fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais) pela inclusão do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito. Incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo Regimental da Companhia Energética de Pernambuco desprovido. (AgRg no AREsp n. 523.314/PE, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 6/10/2014.)
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