- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 29/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 29/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ART. 85, § 2º, CAPUT E INCISOS I A IV, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÕES DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. INEXISTENTES. I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos da execução fiscal objetivando a cobrança de débito inscrito em dívida ativa, rejeitou exceção de pré-executividade. No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a prescrição da pretensão executória, ante a perda da finalidade, sendo fixados honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais). Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que a fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais obedeça aos parâmetros previstos nos § 2º e § 3º do art. 85 do CPC/2015. II - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. Não há vício no acórdão. A matéria foi devidamente tratada com clareza e sem contradições. III - Embargos de declaração não se prestam ao reexame de questões já analisadas, com o nítido intuito de promover efeitos modificativos ao recurso, quando a decisão apreciou as teses relevantes para o deslinde do caso e fundamentou sua conclusão. IV - Cumpre apenas ressaltar, quanto ao presente vício apontado, que a devolução dos autos ao Tribunal de origem para sobrestamento, quando não há determinação nesse sentido na decisão de afetação, trata-se de uma mera faculdade do relator. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.6006.62/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/4/2019, DJe 10/4/2019. V - Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgInt no REsp n. 1.893.194/PR, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 29/4/2021.)
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