JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ARTIGO 544, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO ANTE A AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO PROFERIDA EM JUÍZO PRÉVIO DE ADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. Aplicação correta do disposto no artigo 544, § 4º, I, do CPC. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 201.170/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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