JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, DO CPC) - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO FACE A APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ. 1. Aplicação correta da súmula 182/STJ. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de origem que inadmitiu o processamento do recurso especial. Violação ao princípio da dialeticidade, ensejando a manutenção do provimento hostilizado por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 547.117/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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