JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/09/2014
Data de publicação
01/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 23/09/2014, p. 01/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DO PREPARO. GUIAS DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) E COMPROVANTES DE PAGAMENTO ILEGÍVEIS. DESERÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os recursos interpostos para esta Corte Superior devem estar acompanhados da Guia de Recolhimento da União (GRU) e dos respectivos comprovantes de pagamento, de forma visível e legível, no momento de interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 539.981/PR, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 23/9/2014, DJe de 1/10/2014.)
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