Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 23/09/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO EM GUIA DIVERSA. FALTA DE OBSERVÂNCIA DA RESOLUÇÃO N. 1/2014 DO STJ A QUAL DETERMINA O RECOLHIMENTO POR GRU COBRANÇA. DESERÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 187/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Conforme determina o art. 7º da Resolução n. 1/2014, o recolhimento do porte de remessa e retorno e das custas judiciais deve ser realizado pelo sistema "GRU Cobrança". A parte não se…