JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
28/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO ADUANEIRA. POSSIBILIDADE. 1. A revisão aduaneira permite que o fisco revisite "todos os atos celeremente praticados no primeiro procedimento [conferência aduaneira] e, acaso verificada a hipótese, efetuará o lançamento de ofício previsto no art. 149, do CTN". Precedente: REsp 1.656.572/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 2/5/2017. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.467.254/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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