- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 28/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO DO ART. 1.015 DO CPC. INAPLICABILIDADE DA LEI DA AÇÃO POPULAR A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DECISÃO QUE REJEITA ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA E FIXA ASTREINTES. DESCABIMENTO DE AGRAVO. PROFERIMENTO ANTERIOR A 19/12/2018. INAPLICABILIDADE DO TEMA 988 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE AFINIDADE ENTRE AS AÇÕES CIVIL PUBLICA E POPULAR NO CASO DOS AUTOS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 4.717/65 NESTE CASO EM PARTICULAR. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO SANADA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. PRETENSÃO QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO DOS AUTOS. ÓBICE DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. CONFIRMAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM ENTENDIMENTO PACIFICADO NO ST. SÚMULA 83 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há que falar em violação ao art. 1022 Código de Processo Civil/15 quando a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido diverso à pretensão da parte recorrente. 2. O exame da pretensão recursal exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo v. acórdão, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos do enunciado da Súmula 7 do STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. 3. A ausência de demonstração da violação aos dispositivos legais pela agravante no acórdão recorrido implica deficiência de fundamentação, conforme pacífico entendimento deste STJ. Aplicação da Súmula 284 do STF. 4. O entendimento da Corte local apresenta-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, o que atrai a inadmissibilidade do recurso especial pela incidência da Súmula 83 do STJ. 5. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.750.087/SC, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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