- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 28/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. OFERECIMENTO DE BENS À PENHORA. RECUSA DA FAZENDA. POSSIBILIDADE. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece do recurso especial que alega ofensa ao art. 1.022 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou no sentido de que a exequente não é obrigada a aceitar bens nomeados à penhora, fora da ordem legal. 3. No caso concreto, o Tribunal afirmou que os bens indicados são de difícil alienação, o que torna inviável a modificação do entendimento, em face da vedação da Súmula 7/STJ. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.752.420/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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