- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 08/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 08/10/2014
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE DE ARMA DE FOGO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONSUNÇÃO RECONHECIDA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO/PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O Tribunal de Justiça Candango, ao analisar o caso, entendeu por deferir o pedido de absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito em razão da existência de prova apta a ensejar conclusão no sentido de que o revolver apreendido teria sido adquirido anteriormente, em ato preparatório visando a prática do delito de roubo. 2. Desconstituir o acórdão atacado demandaria, no caso, inevitavelmente, incursão na esfera fático/probatória, situação inviável ante o óbice contido na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 484.845/DF, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 8/10/2014.)
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