JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
23/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 23/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É defeso alterar, em sede de impugnação de cumprimento de sentença, os índices determinados para a atualização monetária do débito judicial, por se tratar de discussão acobertada pelo manto da coisa julgada material. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 559.047/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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