Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. IMPOSSIBILIDADE. 1. É defeso alterar, em sede de impugnação de cumprimento de sentença, os índices determinados para a atualização monetária do débito judicial, por se tratar de discussão acobertada pelo manto da coisa julgada material. Precedentes. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 559.047/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, jul…