JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
24/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 24/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DO CRITÉRIO ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO TRANSITADO EM JULGADO. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não é possível, na fase de cumprimento de sentença, alterar os critérios fixados na sentença de conhecimento, com trânsito em julgado. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 569.190/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 24/10/2014.)
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