- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 23/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02/10/2014, p. 23/10/2014
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO CONTRA A INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 557 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SUSPEIÇÃO DO PERITO. ART. 135 DO CPC. ROL TAXATIVO. ALTERAÇÃO DO JULGADO QUE NÃO PRESCINDE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Fica superada eventual ofensa ao art. 557 do CPC quando o órgão colegiado, apreciando o agravo previsto no § 1º do mesmo preceito legal, tem a oportunidade de reapreciar a irresignação da parte, confirmando, entretanto, a decisão tomada de forma monocrática. 2. O acórdão recorrido foi proferido em conformidade com o entendimento desta Corte de que se revela desprovida de fundamento a suspeição do perito quando a situação não se subsume em qualquer das hipóteses do art. 135 do CPC. 3. Se o Tribunal de origem reconhece a isenção do perito, a alteração de tal entendimento demandaria o revolvimento dos elementos fático-probatórios dos autos, providência vedada em sede especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 577.068/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.