- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2021
- Data de publicação
- 28/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 26/04/2021, p. 28/04/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. HARMONIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568 DO STJ. 1. Ação civil pública decorrente de expurgos inflacionários das cadernetas de poupança. 2. Embora a questão controvertida tratada no recurso especial tenha sido indicada à afetação para julgamento conforme o rito próprio atribuído aos recursos especiais repetitivos, com a candidatura do REsps. ns. 1.769.926/SP, 1.770.180/SP, 1.769.939/SP e 1.769.888/SP a possíveis representativos da controvérsia, até a presente data, o relator responsável ainda não apreciou a proposta de afetação, na forma do art. 256-E do RISTJ, razão pela qual inexiste motivação para a suspensão do feito e, consequentemente, impedimento ao julgamento do recurso especial interposto. 3. A decisão recorrida que adota a orientação em harmonia com a jurisprudência do STJ não merece reforma. 4. Agravo interno no recuso especial conhecido e não provido. (AgInt no AREsp n. 1.770.126/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 28/4/2021.)
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