- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 20/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 20/10/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECONHECIDA. CONFIGURADO O DANO MORAL. REVISÃO DO VALOR ARBITRADO NESTA CORTE SUPERIOR. IMPOSSIBILIDADE. QUANTUM RAZOÁVEL. PRECEDENTES 1. Mostra-se razoável a fixação em R$ 3.000,00 (três mil reais) para reparação do dano moral pelo ato ilícito de recusa injustificada ao custeio de consulta realizada por médico credenciado e de exame laboratorial, consideradas as circunstâncias do caso e as condições econômicas das partes. 2. O segurado não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.410.024/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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