- Relator(a)
- Ministro Moura Ribeiro
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 21/10/2014
CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. RECONHECIDA. CONFIGURADO O DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTES. 1. As instâncias ordinárias reconheceram que houve recusa injustificada de cobertura de seguro para o custeio do procedimento cirúrgico ocular corretivo e dos exames médicos prescritos, os quais, tardiamente, foram autorizados pela prestadora de serviço. Entendimento diverso por meio do especial demandaria o revolvimento do acervo probatório. 2. O Superior Tribunal de Justiça orienta que cabe reparação econômica em razão da abusividade de cláusula contratual que exclui tratamento prescrito para garantir a saúde ou a vida do segurado, porque o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de terapêutica indicada por profissional habilitado na busca da cura. 3. O plano de saúde não apresentou argumento novo capaz de modificar a conclusão adotada, que se apoiou em entendimento aqui consolidado. Incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.479.410/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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