Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministra Marga Tessler · j. 02/10/2014
ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº 4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 210.382/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 17…