JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marga Tessler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
17/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marga Tessler, Primeira Turma, j. 02/10/2014, p. 17/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPCA. Tratando-se de débitos do Poder Público, a correção monetária deve ser calculada segundo a variação do IPCA - solução que resulta da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei nº 11.960, de 2009 (ADI nº 4.357, DF, e ADI nº 4.425, DF). Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 85.834/SP, relatora Ministra Marga Tessler (Juíza Federal Convocada do TRF 4ª Região), Primeira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 17/10/2014.)
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