JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se conhece de recurso interposto por advogado sem instrumento de mandato anexado aos autos. Precedentes: EREsp 868800/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, CORTE ESPECIAL, julgado em 06/10/2010, DJe 11/11/2010; AgRg nos EREsp 1231470/RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Corte Especial, julgado em 7/12/2011, DJe 1°/2/2012. Incidência da Súmula 115/STJ. 2. O Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento no sentido de que a regra inserta no art. 13 do CPC não se aplica na instância superior. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 529.978/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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