JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA DO DE CUJUS. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. Concluindo o Tribunal de origem, com base no acervo fático probatório dos autos, que a parte autora, diante das peculiaridades do caso, não logrou comprovar sua dependência econômica para fins de recebimento de pensão por morte, a inversão do decidido esbarra no óbice contido na Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 541.611/PB, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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