Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/10/2014
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. NÃO COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA DO DE CUJUS. SÚMULA 7. INCIDÊNCIA. Concluindo o Tribunal de origem, com base no acervo fático probatório dos autos, que a parte autora, diante das peculiaridades do caso, não logrou comprovar sua dependência econômica para fins de recebimento de pensão por morte, a inversão do decidido esbarra no óbice contido na Súmula 7 desta Corte. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 541.611/PB, relator Ministro Hu…