JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
13/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 02/10/2014, p. 13/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO VALOR EXECUTADO. 1. Diante do caráter infringente dos aclaratórios, recebo-os como agravo regimental. 2. Não incidem juros moratórios no período entre a elaboração da conta de liquidação e a expedição do precatório. Entendimento firmado no julgamento do REsp n. 1.143.677/RS, submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Agravo regimental não provido. (EDcl no REsp n. 1.082.983/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 13/10/2014.)
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