Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 23/09/2014
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS GOZADAS. NATUREZA SALARIAL. INCIDÊNCIA. RESP 1.230.957/RS SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC. 1. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do art. 148 da CLT, e integra o salário-de-contribuição, razão pela qual deve incidir a contribuição previdenciária patronal sobre tais valores. Precedentes. 2. A Primeira Seção do STJ, no julg…