JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
10/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 02/10/2014, p. 10/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR NÃO CONFIGURADA. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na via especial, não há como se revisar a conclusão do acórdão recorrido que aferiu não haver provas de dissolução irregular da empresa com vista a redirecionamento de execução fiscal. Inteligência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 562.843/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 14/10/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA EMPRESA NÃO CARACTERIZADA. REVERSÃO DAS CONCLUSÕES NA VIA ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 564.413/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/10/2014, DJe de 20/10/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 20/03/2014

TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE ACOLHIDA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Consoante a pacífica jurisprudência deste Tribunal, configurada a dissolução irregular, viabiliza-se o redirecionamento da execução. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal de origem entendeu caracterizada a dissolução irregular, acolhendo o redir…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 22/10/2013

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da tese recursal, que buscou afastar a ocorrência de dissolução irregular da sociedade para fins de afastar o redirecionamento da execução fiscal, esbarra no óbice descrito na Súmula 7/STJ 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 298.252/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 13/11/2013.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/08/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. SUPOSTA OCORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 518.182/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 12/8/2014.)

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 02/12/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE PROVA. 1. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (Súmula 7/STJ). 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 604.702/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/12/2014, DJe de 10/12/2014.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.