JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
13/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 22/10/2013, p. 13/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. COMPROVAÇÃO. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. 1. A análise da tese recursal, que buscou afastar a ocorrência de dissolução irregular da sociedade para fins de afastar o redirecionamento da execução fiscal, esbarra no óbice descrito na Súmula 7/STJ 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 298.252/RS, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 13/11/2013.)
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