JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Jorge Mussi
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
09/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NOTIFICAÇÃO IRREGULAR DA AUTORIDADE COATORA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A pretensão de ter reconhecida a irregularidade na notificação do Presidente da Assembléia Legislativa demanda o revolvimento do contexto fático e probatório dos autos, providência inviável em recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ. 2. Quando inexistente prejuízo, a ausência de notificação pessoal da autoridade coatora não caracteriza nulidade no mandado de segurança. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.183.064/AL, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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