- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2014
- Data de publicação
- 09/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 02/10/2014, p. 09/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. 1. Viola o princípio da unicidade dos recursos a utilização de mais de uma via processual para impugnação de um mesmo ato judicial recorrível. 2. Quando a parte opõe dois agravos regimentais visando impugnar a mesma decisão, o segundo recurso não pode ser conhecido em face da ocorrência da preclusão consumativa. 3. O art. 557 do CPC estabelece os poderes do relator e dá suporte ao julgamento monocrático, não cabendo, todavia, seja obstado o acesso ao colegiado na hipótese de interposição do agravo regimental. 4. Aplica-se o óbice previsto na Súmula n. 282/STF quando a questão suscitada no recurso especial não tenha sido debatida no acórdão recorrido nem, a respeito, tenha sido opostos embargos declaratórios. 5. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.384.109/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 9/10/2014.)
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