JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
02/10/2014
Data de publicação
04/11/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, j. 02/10/2014, p. 04/11/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL. PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL QUE RECONSIDEROU DECISÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo acórdão recorrido, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 365.081/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 2/10/2014, DJe de 4/11/2014.)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame da matéria fática da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 581.984/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 12/11/2014.)

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