JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
09/12/2014
Data de publicação
19/12/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 09/12/2014, p. 19/12/2014

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE AMEAÇA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1 - As razões aduzidas pelo recorrente demandam imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor do enunciado sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2 - Agravo Regimental improvido. (AgRg no AgRg no AREsp n. 365.773/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 9/12/2014, DJe de 19/12/2014.)
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