- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NULIDADE. AUSÊNCIA. RISCOS NÃO EXPRESSADOS NA DENÚNCIA. IRRELEVÂNCIA. 1. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada pelo modus operandi do delito e periculosidade do acusado, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 2. Os limites do caso penal afetam o juízo de culpa penal e não de urgência justificadora das medidas de cautela, mesmo de prisão, podendo o magistrado especificar riscos trazidos a seu formal conhecimento - inclusive pertinentes ao caso penal - presentes ou não na descrição fática da inicial acusatória. 3. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 40.408/RJ, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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