- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na apreensão de 130 pedras de crack sem embalagem, 100 pedras de crack embaladas em plástico, 70 cápsulas de cocaína, material para embalar as drogas, celulares, cheques e dinheiro, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 3. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 277.039/RS, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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