JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
21/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 3. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, consistente na periculosidade do agente por integrar organização criminosa e responder a diversos inquéritos, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão, de ofício, da ordem de habeas corpus. 4. Habeas corpus não conhecido. (HC n. 299.137/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 16/10/2014

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constataç…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/10/2014

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou ter…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 07/10/2014

PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. NULIDADE. AUSÊNCIA. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou te…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 02/10/2014

PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE CALCADA NO MODUS OPERANDI. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substitutivo ante a previsão legal de cabimento …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Nefi Cordeiro · j. 14/10/2014

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. DECRETO PREVENTIVO. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Matéria que não foi enfrentada na Corte de origem não pode ser analisada diretamente neste Tribunal Superior, sob pena de supressão de instância. 2. Apresentada fundamentação concreta, evidenciada na periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, não há que se falar em ilegalidade do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.