- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 21/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 21/10/2014
PROCESSUAL PENAS E PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. ILEGALIDADE. 1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição de recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo- se, de ofício, a concessão da ordem ante constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. Após a entrada em vigor da Lei n. 10.792/2003, que deu nova redação ao art. 112 da LEP, não há mais obrigatoriedade de exame criminológico para progressão de regime, podendo, contudo, o juízo da execução determinar sua realização, desde que em decisão fundamentada. 3. Habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício para que o paciente seja imediatamente colocado no regime semiaberto. (HC n. 293.884/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 21/10/2014.)
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