JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
12/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 26/04/2021, p. 12/05/2021

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DE APOSENTADORIA DO DE CUJUS. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. 1. A Primeira Seção desta Corte, nos autos dos Embargos de Divergência no REsp 1.605.554/PR, consignou, na esteira da jurisprudência pacificada no REsp 1.309.529/PR, sob o rito dos repetitivos, que a pensionista deve observar o prazo decadencial introduzido no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela MP n. 1.523-9/1997, convertida na Lei n. 9.528/1997. 2. Hipótese em que a pretensão de rever a RMI da aposentadoria do instituidor da pensão, concedida em 01/03/1985, foi atingida pelo prazo decadencial desde 2007, em virtude do advento da aludida MP 1.523-9/1997. 3. No julgamento dos EREsp 1.605.554/PR houve expresso registro de que a pretensão de revisar o benefício previdenciário originário da pensão não se configura hipótese legal de afastamento da decadência. 4. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.588.471/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 12/5/2021.)
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