JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/06/2020
Data de publicação
24/06/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/06/2020, p. 24/06/2020

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE MEDIANTE RECÁLCULO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 103 DA LEI N. 8.213/1991. OCORRÊNCIA. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DESTE STJ. 1. A Primeira Seção do STJ firmou compreensão no sentido de que o termo inicial do prazo decadencial para revisão do benefício originário da pensão por morte é a data de concessão daquele, não a da pensão por morte, nos termos do caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, com a redação dada pela MP n. 1.523-9/1997, convertida na Lei 9.528/1997 (EREsp 1.605.554/PR, Relator para o acórdão: Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, Dje 2/8/2019). 2. In casu, a parte, beneficiária de pensão por morte, pretende a revisão do benefício originário (aposentadoria por tempo de serviço/contribuição), concedido em 1º/7/1991. Contudo, a presente ação só foi proposta em 20/5/2014, o que revela a decadência do direito à revisão. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.841.747/RS, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/6/2020, DJe de 24/6/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 21/06/2022

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA. ART. 103, CAPUT, DA LEI 8.213/1991. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ. ERESP 1.605.554/PR. 1. Trata-se na origem de Ação ajuizada contra o INSS em 5.7.2019, visando à revisão do benefício de pensã…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 18/11/2024

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DERIVADA DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. RENDA MENSAL INICIAL DA APOSENTADORIA ORIGINÁRIA COM REPERCUSSÃO NO BENEFÍCIO DERIVADO. DECADÊNCIA DE REVISÃO DO BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PROVIMENTO NEGADO. 1. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de revisão da aposentadoria originária, com reflexos na pensão por morte, está sujeito ao prazo decadencial previsto no ar…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 19/10/2020

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NOS ERESP 1.605.554/PR. 1. A parte agravante alega que não incide a decadência do direito de revisão da pensão por morte, considerando a aplicação do princípio do actio nata e o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior. Sustenta, ainda, a impossibilidade de prolação de decisão monocrática q…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 01/06/2020

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO ERESP 1.605.554/PR. 1. A agravante alega que os autos devem ser suspensos ou sobrestados para julgamento após o trânsito em julgado da decisão do EREsp 1.605.554/PR e que o prazo decadencial se inicia da legitimação do direito de pleitear a revisão do benefício. 2. Aquele recurs…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 07/12/2020

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REVISÃO. PRAZO DECADENCIAL. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELA PRIMEIRA SEÇÃO DO STJ NO ERESP N. 1.605.554/PR. PREJUDICADA DEMAIS ALEGAÇÕES. 1. A parte agravante alega direito ao melhor benefício, ou seja, a aplicação da regra permanente do art. 29, II, da Lei n. 8.213/1991. Sustenta, ainda, a impossibilidade de incidir a decadência do direito de revisão da pensão por morte, visto q…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.

Acórdão (STJ) · JurisprudênciaIA