JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
23/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/10/2014, p. 23/10/2014

Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal, quando da análise do caso concreto, entendeu comprovados os elementos de autoria e de materialidade delitivas em desfavor do agravante, motivo pelo qual considerou configurado o delito de contrabando. 2. O exame da presente insurgência, no sentido de se perquirir se há, nos autos, provas suficientes para a condenação, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ) . 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 364.132/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 23/10/2014.)
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