JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. PRECEDENTES. REQUISITOS DA MEDIDA DE URGÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. 1. O simples ajuizamento de ação revisional, com a alegação da abusividade das cláusulas contratadas, não importa no reconhecimento do direito do contratante à antecipação da tutela, sendo necessário o preenchimento dos requisitos do art. 273 do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial" (Verbete nº 7/STJ). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 537.380/MS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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