JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2021
Data de publicação
11/05/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 26/04/2021, p. 11/05/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXCLUSÃO DA VERBA HONORÁRIA DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento no sentido de que a exclusão da verba honorária, de ofício, pelo Tribunal de origem, com base em pedido de procedência integral, por si só, apresenta-se incabível. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.873.068/AM, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 26/4/2021, DJe de 11/5/2021.)
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