JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
10/08/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 03/08/2021, p. 10/08/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCIDÊNCIA DO ART. 85 DO CPC. 1. Segundo a orientação desta Corte Superior, a verba honorária é regida pela norma vigente ao tempo da prolação da decisão que a arbitrou (aplicação da teoria do isolamento dos atos processuais). 2. Não havendo fixação de honorários sucumbenciais no acórdão primitivo, a decisão proferida em embargos declaratórios, que define a verba sucumbencial, deve buscar fundamento nas normas processuais vigentes ao tempo de sua prolação. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.931.048/RN, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 3/8/2021, DJe de 10/8/2021.)
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