JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
20/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 07/10/2014, p. 20/10/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE AÇÃO COLETIVA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PARA EXCLUIR DOS CÁLCULOS DA EXECUÇÃO OS JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO INDICADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL, DETERMINANDO QUE OS AUTOS RETORNASSEM AO JUÍZO A QUO PARA QUE PROMOVA A FEITURA DE NOVO CÁLCULO DA DÍVIDA. INSURGÊNCIA DO CREDOR. 1. É assente nesta Corte Superior o entendimento quanto à impossibilidade de inclusão de juros remuneratórios em execução/liquidação de sentença advinda de ação coletiva para cobrança de expurgos inflacionários, quando não constar expressamente no título exeqüendo, como é a hipótese do caso. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.474.201/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 20/10/2014.)
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