- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 15/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014
REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PECULATO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO BASEADA NOS ELEMENTOS FÁTICO/PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Desconstituir o julgado por suposta contrariedade a lei federal, pugnando pela absolvição, não encontra campo na via eleita, dada a necessidade de revolvimento do material probante, procedimento de análise exclusivo das instâncias ordinárias e vedado ao Superior Tribunal de Justiça, a teor da Súmula 7/STJ. TENTATIVA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA. INVIABILIDADE. 2. Ao contrário do defendido no reclamo, o recorrente não demonstrou o alegado dissenso pretoriano conforme preconizado nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e 255, §§ 1º e § 2º, do RISTJ, que deve ser observado mesmo que se configura-se caso de dissídio considerado notório. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 504.673/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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