- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 04/11/2014
- Data de publicação
- 11/11/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 04/11/2014, p. 11/11/2014
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. ART. 312, § 1º, DO CP. PECULATO-FURTO. ABSOLVIÇÃO. ACÓRDÃO A QUO QUE AFIRMA A AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES QUANTO À PRESENÇA DO DOLO DE TER PARA SI O BEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRETENSÃO DE REVISÃO DE TAL CONCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. 1. O recurso especial destina-se à verificação da conformidade do aresto da Corte recorrida com o direito federal, não servindo à correção de eventual injustiça derivada da má apreciação de fatos e provas. 2. A revisão da conclusão perfilhada pelas instâncias ordinárias quanto à ausência de prova suficiente no que tange à presença do elemento subjetivo do tipo na espécie exigiria o reexame do conjunto probatório dos autos, inviável na via especial. Verbete n. 7 da Súmula do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.269.766/PB, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 4/11/2014, DJe de 11/11/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.