JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. BACEN-JUD (PENHORA ON LINE). NECESSIDADE DE CITAÇÃO VÁLIDA. PRECEDENTES, APLICADOS POR ANALOGIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Apenas o executado validamente citado que não pagar nem nomear bens à penhora é que poderá ter seus ativos financeiros bloqueados por meio do sistema conhecido como BACEN-JUD, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal. Precedentes: EDcl no AgRg no AREsp 195.246/BA, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, DJe 04/02/2014; REsp 1.044.823/PR, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, Primeira Turma, DJe 15/09/2008, aplicados por analogia. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 554.742/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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