JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
15/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 15/10/2014

Ementa

ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DANO MORAL. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se conhece da tese de violação dos arts. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95, 17 da Lei n. 9.427/96, referente à possibilidade de suspensão do fornecimento de energia por inadimplemento do usuário, uma vez que não debatida pelo Tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração. Incide, pois, o disposto na Súmula 211/STJ, por ausência de prequestionamento. 2. Esta Corte possui entendimento pacífico no sentido de que a quantia estipulada a título de danos morais, quando não exorbitante ou irrisória, não pode ser revista, em razão da Súmula 7 desta Corte Superior. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 562.999/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 15/10/2014.)
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