- Relator(a)
- Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.078/1990. SÚMULA Nº 469/STJ. COBERTURA DE MEDICAMENTO IMPORTADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Súmula nº 469/STJ. 2. Quando as conclusões da Corte de origem resultam da estrita análise das provas carreadas aos autos, das circunstâncias fáticas que permearam a demanda e da interpretação de cláusulas contratuais, não há como rever o posicionamento em vista da aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 511.510/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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