- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2014
- Data de publicação
- 14/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA 283/STF. ALEGAÇÃO DE COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. O fundamento do acórdão recorrido de que "não consta comprovado nos autos o comparecimento espontâneo do réu" não foi objeto de impugnação, o que enseja a aplicação da Súmula 283/STF, "in verbis": "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 2. Ademais, aferir se houve comparecimento espontâneo do réu, de maneira diversa do acórdão recorrido, demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 515.045/RJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
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