- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2014
- Data de publicação
- 31/10/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/10/2014, p. 31/10/2014
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. COMPARECIMENTO VOLUNTÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO PROCESSO. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. 1. A alegação de ofensa aos arts. 223, 245, 247 e 248 do CPC não foi apreciada pelo acórdão recorrido; tampouco foram opostos Embargos de Declaração para suprir a alegada omissão. Dessa forma, não se observou o requisito do prequestionamento quanto ao ponto. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. 2. O Tribunal de origem consignou que a citação irregular foi sanada pelo comparecimento voluntário do executado, que veio ao processo em momento posterior para apresentar documento. Dessarte ficou demonstrado que ele possuía ciência inequívoca do trâmite processual (fls. 152, e-STJ). Nesse contexto, o acolhimento da pretensão recursal pressupõe revolvimento fático-probatório, o que é vedado no âmbito do Recurso Especial (Súmula 7/STJ). 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.471.289/RN, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 16/10/2014, DJe de 31/10/2014.)
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