JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/10/2014
Data de publicação
14/10/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 07/10/2014, p. 14/10/2014

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. ISS SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL. DISCUSSÃO SOBRE O CONCEITO DE SERVIÇO. QUESTÃO CONSTITUCIONAL. 1. A discussão acerca do conceito de serviços, para fins de definição acerca da incidência, ou não, do ISS sobre as operações de arrendamento mercantil, é de natureza constitucional (art. 156, III, da CF/88). Precedentes: AgRg no Ag 1.284.624/PR, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, DJe 04/09/2012; AgRg no REsp 1.102.016/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 10/11/2010; AgRg no Ag 1.301.050/RS, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Primeira Turma, DJe 02/12/2010. 2. Não é possível, pela via do recurso especial, conhecer da alegação de que o acórdão recorrido, ao julgar improcedente ação rescisória, violou preceito constitucional. O remédio processual adequado para esse mister é o recurso extraordinário. No mesmo sentido: AgRg no AREsp 401.586/RJ, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 20/11/2013; AgRg no REsp 1.139.395/PE, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 10/04/2013; AgRg no REsp 1.213.576/RJ, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, DJe 18/03/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.428.438/SC, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 7/10/2014, DJe de 14/10/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Castro Meira · j. 26/10/2010

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CONCEITO DE SERVIÇO. TEMA CONSTITUCIONAL. 1. Não merece conhecimento o recurso especial fundado em alegação genérica ao artigo 535 do CPC. Aplicação da Súmula 284/STF. 2. A discussão em torno do conceito de serviço para fins de incidência do ISS sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) é de cunho eminentemente constitucional (art. 156, III, da Constituição F…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 18/09/2014

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. CONTRATO COMPLEXO. CONCESSÃO DO FINANCIAMENTO. NÚCLEO DO SERVIÇO NA OPERAÇÃO DE LEASING FINANCEIRO, À LUZ DO ENTENDIMENTO DO STF. SERVIÇO QUE OCORRE NO LOCAL ONDE SE TOMA A DECISÃO ACERCA DA APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO, ONDE SE CONCENTRA O PODER DECISÓRIO, ONDE SE SITUA A DIREÇÃO GERAL DA INSTITUIÇÃO. O FATO GERADOR NÃO SE CONFUNDE COM A VENDA DO BEM OBJETO DO LEASING FINANCE…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 05/03/2015

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ISS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. SUJEITO ATIVO. FATO GERADOR ANTERIOR À LC Nº 116/2003. MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. APLICAÇÃO DE ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sobre a incidência do ISS nos contratos de arrendamento mercantil, a Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.060.210/SC, processado sob …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Hamilton Carvalhido · j. 07/10/2010

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. INCIDÊNCIA DO ISS. CONCEITO DE SERVIÇO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. EXISTÊNCIA DE DOLO. REEXAME DE MATÉRIA FÁCTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA Nº 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. "A Primeira Turma de Direito Público pacificou a jurisprudência desta Corte no sentido de que a questão relativa à caracterização da operação de arrendamento mercantil como prestação de serviço (obrigação de faze…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 16/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 182/STJ. IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS). INCIDÊNCIA SOBRE ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO. SUJEITO ATIVO DA RELAÇÃO TRIBUTÁRIA NA VIGÊNCIA DO DL 406/68: MUNICÍPIO DA SEDE DO ESTABELECIMENTO PRESTADOR. APÓS A LC 116/03: LUGAR DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. CONTROVÉRSIA DECIDIDA PELA PRIMEIRA SEÇÃO NO RESP 1.060.210/SC, SUBMETIDO AO REGIME DO ART. 543-C DO CPC. ESPECIAL EFICÁCIA VINCULATIVA D…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.